EVITE CAIR NA MALHA FINA...

*Reinaldo Luiz Lunelli*

Chegou à hora de acertar as contas com o Leão e junto com esta obrigação
vem sempre uma dúvida que acompanha o contribuinte e que a cada ano que
passa está mais comum e atinge um maior número de contribuintes, é a “malha
fina”.

Dados históricos da Receita Federal revelam que cerca de 500 mil
contribuintes caem todos os anos na malha fina. Desse total, 10% são
declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações prestadas
ao fisco.

Afinal de contas o que é malha fina?

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente
conhecida como "malha fina", é a revisão sistemática de todas as
declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma
eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados
declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das
informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria
da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao
processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são
realizadas seqüências de verificações para identificar erros de
preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração
à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o
processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a
solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela
SRF ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte,
mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

Então, o fazer para evitar que a minha declaração pare na malha fina?

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade
reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração
retida neste procedimento fiscal.

*Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte*: Os computadores da Receita
Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as
informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi
mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em
virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores.
Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os
valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de
IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

*Ausência de Fontes Pagadoras*: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF,
verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na
declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos
feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados,
desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

*Recebimentos de Resgate de Previdência Privada*: Os resgates realizados
pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que
são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto
não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

*Despesas Médicas*: Muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois
valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam
erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o
normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta.
Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida,
provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que,
normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes
pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.

*Variação Patrimonial*: A relação entre a renda declarada e a variação
patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade
é através da planilha de origens e aplicações de recursos, anexada a essa
mensagem. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do
ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos
tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos
tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou
omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são
motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita
Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior. Apesar destes
serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas
físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em
malha fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do
fisco. Veja alguns exemplos:

*Falta de declaração de aquisição de veículos novos*: Periodicamente as
montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes
de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas,
assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a
fiscalização.

*Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras*: Seguindo
o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar
ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores
pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial
atenção para evitar um processo fiscal.

*Falta de declaração de alugueis recebidos*: Assim como as incorporadoras e
montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às
imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis
são por elas administrados.

*Falta de declaração de imóveis adquiridos*: Os cartórios seguem uma rotina
de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os
documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos
valores das transações.

*Despesas com cartões de crédito*: Administradoras de cartões de crédito
informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00
mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar
tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações
de sua real renda.

*Movimentação bancária elevada*: As instituições financeiras informam toda
a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma,
os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos
rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou
outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo
contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são
circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a
atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração,
evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação
utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante
pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

* Reinaldo Luiz Lunelli é autor de obras de cunho tributário e contábil,
entre as quais *SPED Contábil e EFD Escrituração Fiscal
Digital*<http://www.portaltributario.com.br/obras/sped.htm>e *Manual de Obrigações Tributárias
Acessórias*<http://www.portaltributario.com.br/obras/obrigacoestributarias.htm>.

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