Regulamentação do Trabalho Doméstico


Flavia Loureiro  
"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de tod@s Art.5ºXIV,CF/Cap.40 Agenda 21

Nota: Por que não estudaram a regulamentação antes de fazer a alteração constitucional?  Esta mania de dar um 'jeitinho' depois só atrasa e onera a vida dos outros. Afora outras coisinhas que rodam estas 'arrumações'.

Projeto de regulamentação do trabalho doméstico ainda depende de definições do governo

Intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo

Fonte | Senado Federal - Terça Feira, 23 de Abril de 2013
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta segunda-feira (22) um esboço do que será a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Os detalhes ainda estão sendo discutidos com o governo, que deve, por exemplo, definir como operacionalizar o Supersimples Doméstico e definir alíquotas de contribuições.

"Estamos trabalhando a pleno vapor no sentido de fazer isso rapidamente, mas é claro que nós temos que articular com o governo, porque muito da implementação da lei e a própria sanção da lei depende do governo", disse Jucá, relator da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, que trata da matéria.

Segundo o senador, serão dois projetos de lei. O primeiro deve tratar das questões do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas. O segundo projeto, complementar, deve tratar de questões como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa rescisória e as alíquotas do INSS.

Como algumas questões dependem de decisões do governo, o prazo para a divulgação do texto preliminar pode ser ampliado. A intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo.

Segundo o senador, caso não haja esse entendimento até a quinta, será divulgada a minuta com as primeiras propostas para o tema, que, depois, poderá ser modificada. Depois de passar pela comissão, o texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.

Principais pontos

Jucá informou que o governo já concordou com a criação do Supersimples Doméstico, que permitiria ao empregador recolher os encargos em um só boleto. A ideia de redução da alíquota do INSS, no entanto, ainda está sendo discutida. O governo está calculando os impactos de uma possível redução para evitar o desequilíbrio nas contas.

"A questão das alíquotas tem que ser feita com muito cuidado porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não só nesse governo, mas para o futuro. É claro que alíquotas menores são melhores para o empregador e para o empregado. Agora, não podemos criar uma situação de desequilíbrio que vá penalizar a Previdência", afirmou o senador, que também pretende incluir na lei facilidades para o pagamento do INSS retroativo, medida que incentivaria a formalização.

Outra questão ainda em discussão é a multa em caso de demissão sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribuições do empregador ao FGTS. A proposta do senador é diminuir esse percentual na relação de emprego doméstico. O índice seria de 10% para a demissão sem justa causa e de 5% para a “culpa recíproca”, quando a decisão é tomada em acordo pelos dois lados.

O senador afirmou que a multa de 40% foi fixada na época da Constituição de 1988, quando a inflação era muito mais alta. Os parâmetros seriam inadequados aos dias atuais. Além disso, na opinião de Jucá, de todos os novos direitos, a multa é o que mais pode desequilibrar o orçamento doméstico.

"É um parâmetro que está dissociado do orçamento familiar e da realidade econômica que estamos vivendo hoje", explicou o senador.

Jucá ressaltou que a realidade das contas domésticas é muito diferente daquela encontrada nas empresas e que, por isso, também pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas com os empregados.

Rotina de trabalho

Outras sugestões do senador são alterações na rotina de trabalho, com a flexibilização de horários, por exemplo. Entre as possibilidades está a redução do horário do almoço, por acordo entre as partes, para atender os empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.

O banco de horas também é uma ideia defendida por Jucá. Segundo o senador, o projeto trará todas as regras para a compensação do horário. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demissão, devem ser pagas aos empregado.

O banco poderá servir, por exemplo, para compensar o trabalhador que viajar com os patrões, já que o tempo de viagem deve ser contado para compensação. O senador afirmou que a lei deverá seguir o sistema aplicado às pessoas que trabalham embarcadas. Já o tempo de descanso dos empregados que dormem nas casas dos patrões, segundo Jucá, não deve ser contado como sobreaviso ou jornada extraordinária.

Também estão sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A intenção do senador é prever em lei o máximo possível de situações para evitar conflitos.

"Quanto mais a regra for clara e prever as peculiaridades, menos conflito vai dar na Justiça do Trabalho. A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego".
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-regulamentacao-trabalho-domestico-ainda-depende-definicoes-governo/idp/75735

Nota: http://apps.odia.ig.com.br/portal/economia/infografico/13/04/manual_trabalho_domestico.pdf

http://apps.odia.ig.com.br/portal/economia/infografico/13/04/cartilha_perguntas_respostas_trabalho_domestico.pdf

Publicada em 26/04/2013

Sai modelo oficial de contrato para domésticas

por Daniel Carmona

Elaborado pelo Ministério do Trabalho, documento integra cartilha didática que esclarece quais são os direitos e deveres da categoria 

Rio -  Como fazer um bom contrato de trabalho? Em caso de doença, o que deve ser feito? Como recolher corretamente o FGTS? As trabalhadoras domésticas que buscam repostas para as principais dúvidas, assim como orientações sobre os direitos e deveres da categoria em sua nova fase, devem recorrer à Cartilha e ao Manual das Domésticas lançados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Manual do Trabalhador Doméstico - Direitos e Deveres”, publicação oficial e bem detalhada apresenta todos os benefícios que devem ser exigidos pelas trabalhadoras, além de uma série de modelos oficiais de documentos que devem ser utilizados na relação formal com o patrão. Esses são os casos do contrato de trabalho, dos recibos de salário e do termo de rescisão contratual.

Com ilustrações e linguagem simplificada, a “Cartilha do Trabalhador Doméstico” é uma publicação de 22 páginas que, na forma de pergunta e resposta, sintetiza as dúvidas mais frequentes das empregadas. Por exemplo: “O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não”.

>>> Clique para ver o manual de contrato doméstico

>>> Clique para acessar a cartilha de perguntas e respostas

Depois de 24 anos de serviços prestados em uma mesma casa, a doméstica Denise Cristina Barcellos, que foi demitida em dezembro do ano passado e hoje trabalha temporariamente como diarista, reforça a importância da consulta aos materiais do MTE. “Eu não tive direito a quase nada na minha rescisão. Hoje certamente utilizaria a cartilha a meu favor”, disse ela.

PRINCIPAIS PONTOS DA CARTILHA

DIREITOS EM VIGOR
Salário mínimo; irredutibilidade de salário; décimo terceiro salário; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, etc.

FALTA REGULAMENTAR
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda; assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho.

FOLGA NO FIM DE SEMANA
É possível estender a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira e não trabalhar no sábado. É importante que essa compensação seja feita por escrito para que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia.

HORÁRIO DE ALMOÇO
A hora de almoço não faz parte da jornada de 44 horas semanais. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.

CONTROLE DO HORÁRIO
O trabalho se baseia na confiança mútua estabelecida entre as partes. Se houver indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador.

Regulamentação vai destravar direitos; MEI é outro caminho

Em fase de regulamentação no Congresso, que vai definir os direitos e deveres que não estão esclarecidos no texto da Emenda Constitucional, o ponto que tem gerado ampla discussão é relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Parte do parlamento defende a multa para a rescisão contratual seja de 5% a 10% sobre o saldo do FGTS. Os demais trabalhadores recebem 40%.

A presidente Dilma Rousseff pede agilidade no processo de regulamentação, que já dura três semanas. Caso a discussão não avance, não está descartada a possibilidade da presidente lançar um projeto de lei para regulamentar a questão. Dilma defende 40% de multa sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão por parte do patrão (exceto para justa causa).

Outro encaminhamento para muitas domésticas, além de exercer a função de diarista, é seguir para o Microempreendedorismo Individual (MEI). Interessadas devem procurar o Sebrae.
Fonte: O Dia Online - 25/04/2013

http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35690,.html

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